TJPB - 0803676-06.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25 ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara Especializada Cível, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
07/05/2025 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2025 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 06:35
Decorrido prazo de SEVERINO PORFIRIO em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:14
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0803676-06.2024.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
AUTOR: SEVERINO PORFIRIO.
Advogado: SILVIA JANE OLIVEIRA FURTADO OAB: PB20182 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) BANCO PAN.
Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A .
SENTENÇA: ANTE DO EXPOSTO, com base em tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS formulados na petição inicial, para:A) CONDENAR o promovido na obrigação de pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo correção monetária pelo INPC a partir da data da prolação desta sentença e juros de mora, na forma do art. 406, do CC, desde a data do primeiro desconto.B) CONDENAR o réu na obrigação de restituir a autora, de forma simples, todos os valores descontados do seu benefício previdenciário que tenha por objeto o contrato impugnado nos autos, cujos os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, incidindo correção monetária pelo INPC e juros de mora, na forma do art. 406, do CC, a contar de cada desconto.
Determino que na fase de liquidação da sentença seja feita a compensação entre o crédito acima e o crédito da parte ré, no valor de R$ 1.166,00 (hum mil, cento e sessenta e seis reais), devendo este último ser corrigido pelo INPC desde a data do depósito.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor das condenações contidas nos itens "A" e "B" deste dispositivo..
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
25/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:25
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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19/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:59
Juntada de Petição de informação
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08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
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30/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:11
Juntada de Petição de informação
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05/12/2024 09:07
Juntada de Petição de informação
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05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:53
Juntada de Petição de informação
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06/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 10:44
Decorrido prazo de SILVIA JANE OLIVEIRA FURTADO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:44
Decorrido prazo de SEVERINO PORFIRIO em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2024 08:02
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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01/08/2024 08:02
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 08:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO PORFIRIO - CPF: *26.***.*89-91 (AUTOR).
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31/07/2024 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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