TJPB - 0840959-46.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba Comarca de Campina Grande 3º Juizado Especial Cível e do Consumidor rua: amélia viera, nº 49, josé pinheiro; cep: 58.407-505 telefones: (83) 3310-2400 ou (83) 3342-2293; e-mail: [email protected]; whatsapp: (83) 99143-2177.
Processo nº: 0840959-46.2024.8.15.0001 Promovente: DEUSA KELLY BOLLORINI TERTO LEAL Promovido: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Assuntos:[Atraso de vôo] Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível (436) Acordo Extrajudicial O novo Código de Processo Civil trouxe medidas alternativas de resolução de conflitos, proporcionando ao ordenamento jurídico uma maior efetividade das normas constitucionais, em especial ao princípio da razoável duração do processo, determinando, expressamente, no seu art. 3° e respectivos parágrafos, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, por meio da conciliação, da mediação e de outros métodos, os quais deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Tem-se a partir desse novo modelo de solução consensual de conflitos o que se denomina de sistema multiportas, proposto pelo professor Frank Sander, da Faculdade de Direito de Harvard, em palestra proferida em 1976 (“Multi-Door Courthouse System”), como forma de desafogar o Poder Judiciário em todas as instâncias.
A ideia geral da Justiça Multiportas é, portanto, a de que a atividade jurisdicional estatal não é a única nem a principal opção das partes para colocarem fim ao litígio, existindo outras possibilidades de pacificação social.
Assim, para cada tipo de litígio existe uma forma mais adequada de solução.
A jurisdição estatal é apenas mais uma dessas opções.
Para os jurisdicionados, há vantagens expressivas na adoção do diálogo, uma vez que o conflito é resolvido de forma rápida, adequada aos anseios individuais e com menor desgaste emocional.
No caso em análise, as partes requereram a homologação de acordo celebrado extrajudicialmente (id.n.108298097).
Verificada a adequação do negócio jurídico ao ordenamento jurídico, bem como a ausência de elementos indicativos de vício de vontade das partes, resta ao Juiz apenas homologá-lo e extinguir o feito, com apreciação de mérito.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil/2015, o presente acordo deve ser homologado por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Desta feita, o remeto à homologação do Juiz de Direito.
Após a homologação, é desnecessária a intimação das partes, a teor do art. 41 da Lei nº 9.099/95. (Assinado Eletronicamente) Caroline Costa M Oliveira juíza leiga -
26/02/2025 10:14
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:22
Homologada a Transação
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24/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:03
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 11:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 03:31
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:10
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:25
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:46
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 11:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/02/2025 11:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/02/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 23:51
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:23
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/02/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/12/2024 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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