TJPB - 0803769-62.2022.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2025 09:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:26
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803769-62.2022.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GLORIA MARIA ALVERGA LIMA REU: MUNICIPIO DE ARACAGI Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por GLORIA MARIA ALVERGA LIMA contra a sentença de ID 67622373, impugnando a análise meritória realizada. É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Destaco que a obscuridade utilizada como fundamento de embargos de declaração ocorre quando a redação da decisão não é suficientemente clara, dificultando sua compreensão ou interpretação; já a omissão deve dizer respeito a não apreciação das teses levantadas pelas partes o que não vislumbro acontecer no caso em tela.
A manifestação da embargante revela, na verdade, seu inconformismo quanto ao posicionamento deste juízo, devendo a matéria ser objeto do competente recurso, e não de embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Intime-se as partes da presente decisão, decorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, cumpra-se o que fora determinado na decisão guerreada.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
26/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 08:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/09/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 18:34
Juntada de Petição de contra-razões
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21/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 06:18
Conclusos para despacho
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03/06/2024 22:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/06/2024 12:16
Determinada a redistribuição dos autos
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01/06/2024 12:16
Declarada incompetência
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29/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 22:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/08/2023 22:43
Juntada de provimento correcional
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07/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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11/04/2023 15:41
Decorrido prazo de GLORIA MARIA ALVERGA LIMA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:36
Decorrido prazo de GLORIA MARIA ALVERGA LIMA em 03/04/2023 23:59.
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18/03/2023 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 17/03/2023 23:59.
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07/03/2023 11:39
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2023 00:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/03/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 22:07
Declarada incompetência
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28/02/2023 07:31
Conclusos para decisão
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23/02/2023 14:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 10/02/2023 23:59.
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27/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 10:48
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2022 00:56
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 13/12/2022 23:59.
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03/12/2022 05:15
Decorrido prazo de GLORIA MARIA ALVERGA LIMA em 02/12/2022 23:59.
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07/11/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 21:06
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 26/09/2022 23:59.
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19/09/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 07:06
Conclusos para decisão
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13/07/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
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29/06/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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