TJPB - 0803147-47.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 07:58
Deferido o pedido de
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02/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/05/2025 15:03
Decorrido prazo de ELISANGELA RAMOS DE OLIVEIRA DANIEL em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:03
Decorrido prazo de ELISANGELA RAMOS DE OLIVEIRA DANIEL em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 06/05/2025 23:59.
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26/04/2025 10:20
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 01:51
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 10:24
Expedição de Carta.
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28/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 05:45
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803147-47.2025.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A..
REU: ELISANGELA RAMOS DE OLIVEIRA DANIEL.
DESPACHO Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte autora não trouxe aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais e das despesas referentes ao mandado de citação da parte ré.
Assim, intime a parte autora, por meio de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais e das diligências, sob pena de indeferimento da inicial.
Não recolhidas as custas e diligências, à serventia para elaboração de minuta de extinção ante a baixa complexidade do ato.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
25/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:18
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 10:07
Declarada incompetência
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27/01/2025 10:07
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/01/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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