TJPB - 0800136-28.2024.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800136-28.2024.8.15.0131 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [ISS/ Imposto sobre Serviços] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAJAZEIRASPROCURADOR: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA EXECUTADO: GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Vistos, etc.
O(a) MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS propôs a presente EXECUÇÃO FISCAL em face de GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
No decorrer do processo, a parte exequente confirmou não haver débitos pendentes. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos verifica-se que o débito foi satisfeito no curso da execução, a exequente confirmou o pagamento integral da dívida e requereu a extinção do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Honorários incluído no pagamento administrativo.
Isento de custas.
Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o Autor.
Desnecessário a intimação do Executado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:56
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
01/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 05:35
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800136-28.2024.8.15.0131 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [ISS/ Imposto sobre Serviços] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAJAZEIRASPROCURADOR: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA EXECUTADO: GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Vistos, etc.
Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observando-se o prazo do parcelamento indicado na petição de ID. 107181981.
Advirta-se que o exequente deve comunicar a este juízo qualquer descumprimento do parcelamento do crédito tributário.
Intime-se.
Transcorrido o prazo da suspensão, independente de nova conclusão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o cumprimento do acordo/parcelamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
25/02/2025 08:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/02/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:08
Juntada de Petição de cota
-
04/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 07:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 12:29
Deferido o pedido de
-
16/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:14
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 11:26
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS - CNPJ: 08.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 20:02
Juntada de Petição de cota
-
31/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 12:55
Determinada diligência
-
10/01/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805698-83.2025.8.15.0001
Joao Batista Cavalcanti Filho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Matheus Oliveiro Menezes Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2025 16:28
Processo nº 0874104-10.2024.8.15.2001
Mundo Fundo de Investimento em Direitos ...
Luana Viana Gomes da Silva
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2024 11:46
Processo nº 0832376-48.2019.8.15.0001
Ricardo Jorge Nunes Rocha
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2019 15:43
Processo nº 0802916-21.2024.8.15.0751
Csp Nordestina Industria e Comercio de A...
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2024 07:08
Processo nº 0832419-09.2024.8.15.0001
Vera Lucia Almeida de Araujo
Saulo Tavora Cavaco
Advogado: Sergeano Xavier Batista de Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2024 17:26