TJPB - 0802370-48.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LOGISTICA LTDA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802370-48.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Em sede de contestação, a ré YAMAHA MOTOR DO BRASIL LOGISTICA LTDA requereu gratuidade judiciária.
Em se tratando de pessoa jurídica, a hipossuficiência econômica não se presume.
Sendo assim, fica a demandada intimada para, em até 15 dias, apresentar: a) último balanço anual registrado na Junta Comercial; b) extratos bancários dos 03 (três) últimos meses referentes a todas as contas bancárias que possuir; c) e apuração de resultados referente aos últimos 06 meses, devidamente subscrita por contador, comprovando que não está em condições de adimplir sequer com as custas iniciais, nem mesmo de forma parcelada e/ou reduzida.
CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:14
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:14
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802370-48.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: GRACIVANIA BARBOSA OLIVEIRA REU: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LOGISTICA LTDA, ALLIANZ SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 27 de maio de 2025.
De ordem, MORGANA SANTOS DE SALES BEZERRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:28
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:17
Decorrido prazo de GRACIVANIA BARBOSA OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 04:12
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802370-48.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade.
O art. 300, §2º do CPC disciplina que “a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia”.
A regra instituída pelo Código de Processo Civil é sempre pela prevalência do contraditório, relegando as decisões inaudita altera parte para aquelas situações em que a manifestação ou conhecimento prévio da demanda pela parte promovida puder prejudicar a garantia do próprio direito perseguido, o que não é a hipótese dos autos.
Tenho que a justificação prévia referida no art. 300, §2º do CPC não é apenas efetivada mediante audiência, podendo se dar por manifestação do promovido representado por sua própria peça de defesa.
Isto posto, reservo-me a apreciar o pedido de tutela provisória de urgência, após resposta da parte requerida.
Intime-se para ciência da reserva supra.
Seria o caso de incluir, agora, em pauta, para a realização de audiência de mediação, entretanto, o prazo mínimo legal de antecedência de 20 dias entre a citação e a realização da audiência, a condição de realização de audiências desta unidade judiciária, junto ao CEJUSC, apenas às sextas-feiras, o término do convênio com a IES Cesrei, tudo aponta que, neste momento, a providência como forma de melhor resguardar a necessidade de se observar tempo razoável de duração do processo é determinar a citação para imediata apresentação de contestação, sem prejuízo de, a qualquer momento, havendo declaração de interesse das duas partes, ocorrer a inclusão em pauta de mediação/conciliação por videoconferência.
Isto posto, citem-se para a apresentação de contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Caso o réu entenda pertinente, poderá apresentar proposta de acordo no próprio corpo de sua defesa.
CAMPINA GRANDE, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2025 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GRACIVANIA BARBOSA OLIVEIRA - CPF: *23.***.*16-74 (AUTOR).
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24/01/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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