TJPB - 0839042-89.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 14/08/2025 23:59.
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28/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:12
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
9ª Vara Cível de Campina Grande Nº do processo: 0839042-89.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SEVERINO EVARISTO SILVA REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte promovida, por seu(a) advogado (a), para, em quinze dias, proceder ao pagamento das custas calculadas no autos.
Advogado: JOANA GONCALVES VARGAS OAB: RS75798 Endereço: SHTN TR 02 LT 03 BLOCO B, S N, AP 403 LIFE RESORT, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70800-200 Campina Grande, em 17 de julho de 2025.
De ordem, MARIA DAS GRACAS WANDERLEY -
17/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:10
Juntada de Informações
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17/07/2025 11:03
Juntada de Alvará
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de SEVERINO EVARISTO SILVA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:15
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839042-89.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SEVERINO EVARISTO SILVA REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
No Id. 112396508, a parte exequente apontou como devido o valor de R$ 1.861,11.
Intimada para efetuar o pagamento do débito em referência, a parte executada informou a realização de depósito judicial de tal quantia e pugnou pela extinção do feito com base no art. 924, II, do CPC, em razão do cumprimento da obrigação.
No Id. 114565068, a parte exequente pugnou pelo levantamento do valor depositado em juízo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que a parte executada depositou em juízo o valor correspondente ao débito cobrado pela parte exequente, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 924, inc.
II, c/c art. 771, caput, ambos do CPC.
Para fins de levantamento da quantia depositado em juízo (Id. 113313582), expeça-se alvará nos moldes requeridos no Id. 114565068 (observar os dados bancários informados em tal peça).
Ficam as partes intimadas acerca desta decisão.
Calculem-se as custas finais devidas pela parte ré, expeça-se guia e intime-se para comprovação de pagamento, em até 15 dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e/ou inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão no Serasajud (a depender do valor das custas), caso o bloqueio reste frustrado.
Tudo acima cumprido e havendo o recolhimento das custas finais, arquive-se.
Campina Grande, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito. -
18/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0839042-89.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SEVERINO EVARISTO SILVA REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, acerca da petição e documentos jutados.
Campina Grande-PB, 27 de maio de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 17:58
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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01/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
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01/05/2025 07:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/05/2025 07:45
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 07:45
Decorrido prazo de SEVERINO EVARISTO SILVA em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:04
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:20
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0839042-89.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SEVERINO EVARISTO SILVA REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 25 de fevereiro de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:52
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:10
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2024 08:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO EVARISTO SILVA - CPF: *44.***.*80-04 (AUTOR).
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28/11/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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