TJPB - 0834513-85.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de AGUA NA BOCA DOCERIA LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:50
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:50
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0834513-85.2017.8.15.2001 [Despejo por Denúncia Vazia] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI(*31.***.*28-73); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); AGUA NA BOCA DOCERIA LTDA - ME(03.***.***/0001-62); CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR(*53.***.*47-94); POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA(*46.***.*42-43);
Vistos.
Tratava-se de ação de desejo cuja sentença foi de procedência com condenação em honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa (Id.49695340 e 59262377).
O E.TJPB manteve a sentença e elevou os honorários para 12% (Id.104529828), tendo a sentença transitado em julgado em 28/11/2024 (Id.104529845).
A demandada deu início à fase de cumprimento de sentença requerendo o levantamento da caução de R$ 13.500,00 além dos honorários advocatícios sucumbenciais (Id.105929804).
A autora informou que foi a vencedora na lide, sendo devido a ela os honorários advocatícios bem como o levantamento do valor da caução prestada (Id.112305669).
A demandada procedeu com o depósito no valor de R$ 9.697,04, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais (Id.113967817). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, observa-se que a demandada Unimed João Pessoa foi a vencedora no processo.
Logo, apenas seu patrono faz jus aos honorários sucumbenciais.
Quanto à caução (Id.13862462), essa foi prestada pela autora/exequente e a ela deve ser devolvida.
Diante do exposto, intime-se o advogado da autora/exequente para informar os dados bancários para expedição de futuro alvará e devolução da caução.
Após venham-me conclusos para sentença de extinção da obrigação.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado digitalmente.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito -
25/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 12:11
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 21:53
Outras Decisões
-
28/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:42
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 05:19
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
v ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0834513-85.2017.8.15.2001 [Despejo por Denúncia Vazia] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI(*31.***.*28-73); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); AGUA NA BOCA DOCERIA LTDA - ME(03.***.***/0001-62); CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR(*53.***.*47-94); POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA(*46.***.*42-43);
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte executada, indicando o valor de R$ 9.404,95, como valor da execução, requerendo o destaque da quantia em favor do advogado credor e a liberação do saldo remanescente em seu favor, referente ao depósito caução (ID 105929805), conforme requerido (ID 105929804).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar os dados bancários para confecção de alvará e apresentar impugnação, nos termos do art. 526, §1º do CPC/2015.
Tratando-se de quantia incontroversa, tão logo prestadas as informações bancárias, expeça-se alvará em favor do advogado credor, para liberação do valor de R$ 9.404,95, do depósito judicial (ID 105929805).
Após, expeça-se alvará em favor da parte promovida para liberação do saldo remanescente do depósito judicial (ID 105929805), conforme requerido no ID 105929804).
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
24/02/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 19:50
Expedido alvará de levantamento
-
24/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:50
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 21:43
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 08:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de AGUA NA BOCA DOCERIA LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/12/2022 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 06:08
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 06:08
Decorrido prazo de CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2022 00:54
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/07/2022 23:59.
-
05/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 22:52
Outras Decisões
-
02/06/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 22:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/11/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 16:39
Transitado em Julgado em 16/11/2021
-
17/11/2021 05:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 05:03
Decorrido prazo de AGUA NA BOCA DOCERIA LTDA - ME em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:09
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
03/11/2020 17:04
Conclusos para julgamento
-
03/11/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:36
Decorrido prazo de AGUA NA BOCA DOCERIA LTDA - ME em 26/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 04:06
Decorrido prazo de AGUA NA BOCA DOCERIA LTDA - ME em 02/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2019 15:51
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 12:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
03/05/2018 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2018 15:50
Expedição de Mandado.
-
27/04/2018 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 18:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 18:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 18:06
Juntada de Petição de resposta
-
13/03/2018 03:06
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI em 12/03/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 11:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2017 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2017 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/10/2017 10:27
Audiência conciliação realizada para 19/10/2017 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/10/2017 01:05
Decorrido prazo de AGUA NA BOCA DOCERIA LTDA - ME em 05/10/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2017 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2017 10:19
Expedição de Mandado.
-
19/08/2017 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2017 12:03
Audiência conciliação designada para 19/10/2017 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/08/2017 12:01
Recebidos os autos.
-
18/08/2017 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/07/2017 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2017 16:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2017 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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