TJPB - 0809426-49.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2025 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0809426-49.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PATRICIA GONZALEZ DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA RODRIGUES - PB30586 REU: LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
Advogado do(a) REU: JULIO CESAR GOULART LANES - PB46648-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 01:59
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 01:59
Decorrido prazo de LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 19:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 02:30
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 12:59
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2025 10:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/04/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2025 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:21
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
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31/03/2025 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 08:55
Expedição de Carta.
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12/03/2025 08:55
Expedição de Carta.
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12/03/2025 08:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2025 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2025 05:11
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0809426-49.2025.8.15.2001 AUTOR: PATRICIA GONZALEZ DE LIMA REU: LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado e em seu nome, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/02/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 22:25
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 00:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 00:01
Conclusos para decisão
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21/02/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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