TJPB - 0800290-19.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
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07/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800290-19.2025.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 18 de julho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
18/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:43
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800290-19.2025.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 25 de junho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
25/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 08:08
Conclusos para despacho
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23/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:27
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800290-19.2025.8.15.0161 DESPACHO À vista do trânsito em julgado da decisão, INTIME-SE A PARTE AUTORA para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Certifique a Secretaria o valor atualizado das custas e intime-se o demandado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, (data da assinatura eletrônica).
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:52
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 15:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:09
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:09
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 05:27
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
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09/03/2025 18:46
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:53
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
24/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
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24/02/2025 04:03
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/02/2025 14:50
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
03/02/2025 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANTONIO DE SOUZA - CPF: *61.***.*09-53 (AUTOR).
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01/02/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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