TJPB - 0801613-11.2022.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99144-9988 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801613-11.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] Autor(es): Nome: JULIO CESAR TIMOTEO PRUDENCIO Endereço: SÍTIO ANGICOS, S/N, ÁREA RURAL, ZONA RURAL, BOA VENTURA - PB - CEP: 58993-000 Promovido(s): Nome: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: BR 230 km 25, bairro Cristo Redentor, João Pessoa-, km 25, - do km 25,000 ao fim, Cristo Redentor, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 04/2023 da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver, ficando advertida a parte executada de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, bem como iniciará o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Data e assinatura eletrônicas. -
10/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 22:43
Juntada de provimento correcional
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27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:02
Juntada de comunicações
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28/02/2025 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99144-9988 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801613-11.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] Autor(es): Nome: JULIO CESAR TIMOTEO PRUDENCIO Endereço: SÍTIO ANGICOS, S/N, ÁREA RURAL, ZONA RURAL, BOA VENTURA - PB - CEP: 58993-000 Promovido(s): Nome: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: BR 230 km 25, bairro Cristo Redentor, João Pessoa-, km 25, - do km 25,000 ao fim, Cristo Redentor, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 04/2023 da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver, ficando advertida a parte executada de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, bem como iniciará o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Data e assinatura eletrônicas. -
24/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:29
Processo Desarquivado
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24/02/2025 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 12:34
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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12/06/2024 03:50
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR TIMOTEO PRUDENCIO em 10/06/2024 23:59.
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06/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:00
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:41
Juntada de Petição de alegações finais
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19/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:33
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/10/2023 09:00 2ª Vara Mista de Itaporanga.
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18/10/2023 17:37
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2023 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2023 22:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/09/2023 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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21/09/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 07:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/10/2023 09:00 2ª Vara Mista de Itaporanga.
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04/05/2023 01:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 08:22
Conclusos para despacho
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03/03/2023 13:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 15:39
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2022 00:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR TIMOTEO PRUDENCIO em 22/09/2022 23:59.
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29/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:14
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2022 11:12
Conclusos para decisão
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31/05/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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