TJPB - 0806336-87.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:31
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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02/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 20:35
Conclusos para despacho
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10/06/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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20/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:21
Juntada de RPV
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14/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:07
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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21/03/2025 10:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:31
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0806336-87.2023.8.15.0001 REQUERENTE: JOSEFA SHIRLEY LIMA MENDES REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 101227907 - p.1.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
24/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/12/2024 14:02
Conclusos para decisão
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29/11/2024 00:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/11/2024 21:44
Juntada de Petição de cota
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23/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:47
Outras Decisões
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13/08/2024 18:12
Conclusos para decisão
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12/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:38
Conclusos para decisão
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03/07/2024 12:35
Processo Desarquivado
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02/07/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 08:45
Determinado o arquivamento
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19/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSEFA SHIRLEY LIMA MENDES em 17/04/2024 23:59.
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24/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSEFA SHIRLEY LIMA MENDES em 18/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2024 16:04
Conclusos para decisão
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17/02/2024 11:11
Recebidos os autos
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17/02/2024 11:11
Juntada de Certidão de prevenção
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03/10/2023 09:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/08/2023 09:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/07/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2023 11:07
Juntada de Petição de resposta
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07/07/2023 09:06
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2023 09:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:59
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 22:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 22:54
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2023 19:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2023 19:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 14/06/2023 08:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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13/06/2023 19:45
Juntada de Informações
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13/06/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2023 12:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2023 12:04
Juntada de comunicações
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13/06/2023 10:22
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2023 08:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/05/2023 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2023 16:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/03/2023 23:59.
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03/04/2023 16:53
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2023 15:33
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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20/03/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 14:54
Juntada de Petição de comunicações
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09/03/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 21:48
Juntada de Informações
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09/03/2023 21:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/06/2023 08:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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09/03/2023 08:38
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2023 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 17:33
Conclusos para decisão
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07/03/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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