TJPB - 0802214-11.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:43
Baixa Definitiva
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13/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/06/2025 13:40
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:33
Decorrido prazo de VITÓRIA KELLY DA SILVA ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ELISEU JOSE DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:33
Decorrido prazo de INEXISTENTE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:30
Decorrido prazo de VITÓRIA KELLY DA SILVA ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:30
Decorrido prazo de ELISEU JOSE DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:30
Decorrido prazo de INEXISTENTE em 15/04/2025 23:59.
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11/03/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 22:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/03/2025 22:11
Pedido não conhecido
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25/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora por seu/sua(s) advogado(a)s da Sentença judicial, cujo dispositivo final é: Isto posto, por se julgar incompetente para a análise de procedimento que almeja o requerente, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, nos termos do art. 951 do CPC.
Intime-se a parte autora e, ato contínuo, remeta-se o processo ao E.
TJPB, mediante ofício, nos termos do art. 953, I do CPC. -
24/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:08
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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