TJPB - 0800350-06.2023.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:05
Juntada de informação
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11/05/2025 22:23
Juntada de Alvará
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11/05/2025 22:23
Juntada de Alvará
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11/05/2025 22:23
Juntada de Alvará
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30/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:19
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800350-06.2023.8.15.0761 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
Gurinhém - PB, data e assinatura digitais.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
22/02/2025 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:19
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:19
Juntada de Certidão de prevenção
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13/07/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2024 01:33
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:16
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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11/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 07:48
Determinada Requisição de Informações
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03/05/2024 16:15
Conclusos para decisão
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02/05/2024 16:21
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2024 18:01
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:28
Pedido conhecido em parte e procedente
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08/03/2024 18:13
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:05
Juntada de Petição de alegações finais
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31/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 01:11
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
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17/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
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12/09/2023 02:51
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:42
Juntada de Petição de réplica
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07/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 08:13
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2023 10:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO GONCALVES NETO - CPF: *74.***.*12-20 (AUTOR)
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24/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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