TJPB - 0800623-83.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:09
Decorrido prazo de LINDINALVA GALDINO BARROS em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:24
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800623-83.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:16
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800623-83.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: LINDINALVA GALDINO BARROS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
22/02/2025 04:48
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 04:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:56
Processo Desarquivado
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19/02/2025 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 13:27
Determinado o arquivamento
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10/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
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12/03/2024 01:21
Decorrido prazo de LINDINALVA GALDINO BARROS em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 23:12
Recebidos os autos
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17/02/2024 23:12
Juntada de Certidão de prevenção
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26/09/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 08:37
Conclusos para despacho
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25/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 13:26
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:31
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2023 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/03/2023 23:59.
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05/04/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:47
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2023 08:07
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2023 15:58
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2023 15:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDINALVA GALDINO BARROS - CPF: *20.***.*49-16 (AUTOR).
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27/02/2023 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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