TJPB - 0800968-49.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800968-49.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): EXEQUENTE: MARIA PONCIANA DA SILVA Réu(s): BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
09/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:16
Juntada de Alvará
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09/09/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA PONCIANA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800968-49.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: MARIA PONCIANA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (preferencialmente com chave pix) do(s) beneficiário(s), para fins de da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS.
Data e assinatura eletrônicas. -
18/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:07
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2025 01:04
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800968-49.2023.8.15.0211 [Bancários] EXEQUENTE: MARIA PONCIANA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme petição e documentos apresentados na manifestação retro.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
PRI.
Expeça-se os respectivos alvarás para o levantamento dos valores depositados.
Autorizo desde já o destaque de 30% dos honorários contratuais sobre a verba principal, pois juntado o pertinente contrato.
Por fim, emita-se a guia de custas finais e intime-se o executado para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de inscrição no Serasajud, sem prejuízo da possibilidade do protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, expedidos os alvarás e quitadas as custas finais, arquive-se.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
14/08/2025 12:48
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
14/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 01:16
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800968-49.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA PONCIANA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Preliminarmente, declaro ciência quanto à certidão NUMOPEDE, já estando o presente feito em fase de cumprimento da sentença.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
22/02/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 05:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 07:57
Processo Desarquivado
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20/02/2025 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/02/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 13:08
Determinado o arquivamento
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20/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
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19/12/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA PONCIANA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:01
Recebidos os autos
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27/11/2023 10:01
Juntada de Certidão de prevenção
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04/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 07:01
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA PONCIANA DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 13:49
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:18
Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:26
Decorrido prazo de MARIA PONCIANA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 21:09
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2023 23:59.
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03/05/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA PONCIANA DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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21/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2023 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA PONCIANA DA SILVA - CPF: *31.***.*29-04 (AUTOR).
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21/03/2023 11:22
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2023 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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