TJPB - 0868075-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:04
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/09/2025 21:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/08/2025 07:33
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 11:48
Determinada diligência
-
28/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:06
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0868075-41.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Segue o resultado da ordem judicial.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/4047-23 Data/hora do Protocolamento: 30 MAI 2025 14:31 Número do Processo: 0868075-41.2024.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: SILVANA CARVALHO SOARES Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: BANCO BRADESCO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não SOLANGE LUCINDO DE OLIVEIRA661.508.924-68 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 268,46 NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 14:31 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 109.895,12 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUN 2025 18:36 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 14:31 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 109.895,12 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 31 MAI 2025 06:33 BCO BRADESCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 14:31 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 109.895,12 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 30 MAI 2025 20:22 BRB - BCO DE BRASILIA S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 14:31 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 109.895,12 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 225,70 02 JUN 2025 18:05 17 JUL 2025 18:08 Transferência de Valor ID:072025000072885747 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 225,70 Não enviada - - BCO DO BRASIL S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 14:31 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 109.895,12 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUN 2025 00:05 BANCOSEGURO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 14:31 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 109.895,12 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUN 2025 09:51 NU FINANCEIRA S.A.
CFI Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 14:31 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 109.895,12 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUN 2025 18:36 NUPAY FOR BUSINESS IP LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 14:31 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 109.895,12 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 30 MAI 2025 21:21 CELCOIN IP S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 14:31 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 109.895,12 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUN 2025 19:15 PICPAY Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 14:31 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 109.895,12 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUN 2025 14:55 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 14:31 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 109.895,12 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUN 2025 18:48 BCO C6 S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 14:31 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 109.895,12 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUN 2025 17:44 CARTOS SCD S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 14:31 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 109.895,12 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUN 2025 12:09 PAGSEGURO INTERNET IP S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 14:31 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 109.895,12 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUN 2025 09:06 NU PAGAMENTOS - IP Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 14:31 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 109.895,12 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 42,62 02 JUN 2025 18:38 17 JUL 2025 18:08 Transferência de Valor ID:072025000072885755 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 42,62 Não enviada - - MERCADO PAGO IP LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 14:31 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 109.895,12 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 02 JUN 2025 14:00 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 14:31 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 109.895,12 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 0,14 02 JUN 2025 20:37 17 JUL 2025 18:08 Desbloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 0,14 Não enviada - - Pomovo o desbloqueio dos valores ínfimos e a transferência dos demais.
Como o valor bloqueado foi parcial, intime-se a parte exequente para indicar novos bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 10 dias.
Ultrapassado o prazo sem indicação, suspenda-se a presente execução, nos termos do art.921 do CPC, arquivando-se provisoriamente.
Quanto ao valor bloqueado e transferido, aguarde-se o prazo de 5 dias de impugnação a penhora.
Decorrido o prazo em manifestação, expeça-se alvará em favor do credor.
Cumpra-se.JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 18:09
Outras Decisões
-
17/07/2025 18:09
Determinada diligência
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11/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 07:55
Juntada de
-
30/05/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 09:17
Juntada de
-
22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868075-41.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:09
Juntada de
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de SOLANGE LUCINDO DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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15/01/2025 21:48
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 19:35
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:03
Determinada a citação de SOLANGE LUCINDO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*92-68 (EXECUTADO)
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25/10/2024 09:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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24/10/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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