TJPB - 0809769-65.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 06:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:14
Decorrido prazo de MANOEL JOSE RAMOS em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 08:33
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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28/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0809769-65.2024.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MANOEL JOSE RAMOS SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO.
PARTES CAPAZES.
OBJETO LÍCITO.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 487, III, “B”, DO CPC/2015.
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em face de MANOEL JOSÉ RAMOS, ambos qualificados nos autos.
O pedido liminar foi deferido, nos termos da decisão prolatada sob o ID 87977717.
Contestação ofertada sob o ID 89018688.
Impugnação a contestação juntada sob o ID 90955923.
As partes acordaram extrajudicialmente, nos termos da petição sob o ID 104327507.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, observa-se que a transação foi celebrada entre partes legítimas e capazes, tem objeto lícito e diz respeito a direitos disponíveis.
De acordo com a jurisprudência pátria: “O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.”(LJE 57-Caput) E ainda: “Só é título judicial a transação homologada em juízo.” (RT 604/90).
Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, nos termos da petição de Id 104327507, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Proceda-se, imediatamente, o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD referente a esse processo.
Cancele-se a audiência designada junto ao CEJUSC V.
Custas satisfeitas.
Cada parte arcará com os honorários do seu respectivo patrono, conforme pactuado entre as partes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Campina Grande/PB, data e assinatura via sistema PJe.
RITAURA RODRIGUES SANTANA JUÍZA DE DIREITO -
24/02/2025 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 07/04/2025 11:00 1ª Vara Cível de Campina Grande.
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24/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:15
Homologada a Transação
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21/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:42
Juntada de Petição de comunicações
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10/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/04/2025 11:00 1ª Vara Cível de Campina Grande.
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19/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:41
Decorrido prazo de MANOEL JOSE RAMOS em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:46
Determinada Requisição de Informações
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02/07/2024 02:12
Decorrido prazo de MANOEL JOSE RAMOS em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 16:32
Juntada de Informações
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28/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
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25/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/06/2024 23:59.
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31/05/2024 11:36
Juntada de Petição de resposta
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29/05/2024 02:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:36
Determinada Requisição de Informações
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26/05/2024 21:27
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:54
Decorrido prazo de MANOEL JOSE RAMOS em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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07/04/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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07/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (60.***.***/0001-23).
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03/04/2024 09:37
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2024 00:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2024 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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