TJPB - 0806032-62.2024.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:57
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 14:18
Determinada Requisição de Informações
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02/06/2025 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 22:25
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 19:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806032-62.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 18:25
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 21:08
Mandado devolvido para redistribuição
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11/11/2024 21:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/10/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 10:00
Determinada a citação de SANDRA CEZAR DA SILVA - CPF: *85.***.*80-77 (REU)
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30/09/2024 10:00
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2024 09:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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30/09/2024 07:31
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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09/09/2024 11:58
Declarada incompetência
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06/09/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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