TJPB - 0800910-11.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:23
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:23
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:23
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:23
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:03
Publicado Expediente em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Gurinhém Endereço: Rua 13 de Maio, S/N, Centro, GURINHÉM - PB - CEP: 58356-000, NÚMERO DO PROCESSO: 0800910-11.2024.8.15.0761 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA JOSE DA SILVA Endereço: Rua Projetada XX, S/N, Centro, GURINHÉM - PB - CEP: 58356-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A, S/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA.
Endereço: Rua Furriel Luiz Antônio de Vargas, 250, 14 and Sala A 1301, BELA VISTA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90470-130 Nome: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3228, Sala 404, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3228, SALA 404, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1.355, Andar, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 Nome: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Endereço: OTAVIO ROCHA, 65, ANDAR 2, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 Advogado do(a) REU: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Advogado do(a) REU: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - ES33083 Advogado do(a) REU: CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI - ES35602 Advogado do(a) REU: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária proposta por MARIA JOSE DA SILVA em face de BANCO BRADESCO e outros (5), ambas qualificadas nos autos.
No curso do processo as partes transigiram, apresentando através de petição de ID 102990181 os termos do acordo de forma discriminada.
A parte exequente expressamente concordou com a proposta, vez que consta na própria a assinatura de seu representante legal. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A transação é uma forma de extinção dos litígios prevista pelo ordenamento jurídico, sendo vedada apenas, quanto aos direitos indisponíveis, uma vez que o interesse privado das partes deve, em regra, prevalecer.
No presente caso a transação é possível.
Colhe-se dos autos que os requisitos legais necessários para a transação estão preenchidos, porque as partes chegaram a um consenso de livre e espontânea vontade e o direito transacionado era disponível.
Tendo as partes chegado a um consenso, firmando de maneira expressa e livre, o interesse mútuo em compor a lide através de um acordo de vontades que tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, resta a este Juízo tão somente homologar o pacto entabulado.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto e do que mais dos autos constam, com fulcro no Art. 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO por Sentença e para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo de vontades celebrado entre as partes na forma de sua proposta e aceitação nos autos, conforme petição de ID 102990181 (a qual fica integrando esta decisão) decidindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Custas iniciais a serem suportada pelas partes, conforme determina o artigo abaixo: Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu. § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente. § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do que restou acordado.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Em face da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Adotem-se as providências necessárias para pagamento das custas iniciais, devendo ser rateado entre as partes, mantendo-se a exigibilidade suspensa em relação ao autor.
Aguarde-se a juntada do DJO e expeça alvará.
Por fim, arquivem os autos.
GURINHÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL -
24/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:34
Homologada a Transação
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20/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800910-11.2024.8.15.0761 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o acordo firmado entre as partes ID 102990181, que estabeleceu o valor total de R$ 3.118,72 (três mil, cento e dezoito reais e setenta e dois centavos), e o depósito realizado no valor de R$ 2.183,10 (dois mil, cento e oitenta e três reais e dez centavos) ID 103331484, intime-se a parte promovida para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao depósito do valor remanescente.
Gurinhém/PB, data e assinatura eletrônica.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
14/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
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26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:52
Determinada Requisição de Informações
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23/09/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
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18/09/2024 08:22
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 10:42
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:42
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:06
Decorrido prazo de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2024 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2024 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2024 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA SILVA - CPF: *14.***.*03-20 (AUTOR).
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14/06/2024 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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