TJPB - 0814640-26.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2023 23:42
Evoluída a classe de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2023 07:10
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 10:29
Determinado o arquivamento
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27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de TOPOGEO TOPOGRAFIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de GEORGE RAMALHO BARBOSA em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:10
Conclusos para decisão
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25/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 13:27
Determinado o arquivamento
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22/08/2023 13:27
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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22/08/2023 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0814640-26.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Regularmente citados, os promovidos deixaram transcorrer in albis o prazo para contestar, fazendo incidir a presunção dos fatos alegados pelo promovente na inicial.
Dispõe o art. 344 do CPC/2015 que: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” Assim, nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revelia dos demandados.
Intime-se o promovente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito e, querendo, especificar se pretende produzir novas provas além das constantes nos autos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 20:12
Decretada a revelia
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23/05/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:19
Conclusos para despacho
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23/05/2023 08:19
Juntada de informação
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22/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:18
Conclusos para decisão
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03/03/2023 08:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/03/2023 08:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/03/2023 08:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/02/2023 22:59
Decorrido prazo de TOPOGEO TOPOGRAFIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
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16/01/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/01/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2023 16:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 07:39
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 09:23
Conclusos para despacho
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23/11/2022 09:23
Juntada de informação
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28/09/2022 01:22
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 26/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de ANA OLÍVIA BELÉM DE FIGUEIRÊDO em 26/09/2022 23:59.
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30/08/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 12:14
Outras Decisões
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10/08/2022 05:35
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 09/08/2022 23:59.
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27/07/2022 08:19
Conclusos para despacho
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05/07/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:04
Outras Decisões
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23/06/2022 00:31
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ANA OLÍVIA BELÉM DE FIGUEIRÊDO em 20/06/2022 23:59.
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17/06/2022 11:59
Conclusos para despacho
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17/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 15:45
Outras Decisões
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13/05/2022 10:38
Conclusos para despacho
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13/05/2022 04:49
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 12/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 11:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
15/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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