TJPB - 0828274-07.2024.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:18
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:12
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:41
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 20:00
Homologada a Transação
-
20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de CREOSETE GUIMARAES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0828274-07.2024.8.15.0001 Vistos etc. 1.
Não obstante ter sido juntada minuta de acordo (Id 104611383), ainda não houve citação da parte promovida, sendo certo que a celebração de acordo extrajudicial antes do início da relação processual extingue o interesse de agir, sendo causa de indeferimento da inicial. 2.
Assim, ante o princípio da não surpresa, intime-se o autor para conhecimento, no prazo de 05 dias.
Após, conclusão para extinção.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
06/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:52
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0828274-07.2024.8.15.0001 Vistos etc. 1.
Não obstante ter sido juntada minuta de acordo (Id 104611383), ainda não houve citação da parte promovida, sendo certo que a celebração de acordo extrajudicial antes do início da relação processual extingue o interesse de agir, sendo causa de indeferimento da inicial. 2.
Assim, ante o princípio da não surpresa, intime-se o autor para conhecimento, no prazo de 05 dias.
Após, conclusão para extinção.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
21/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 07:59
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CREOSETE GUIMARAES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CREOSETE GUIMARAES DA SILVA - CPF: *39.***.*30-82 (AUTOR).
-
04/10/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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