TJPB - 0009246-52.2014.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de EDIVALDO GALDINO FERREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de JESILA MEYRE DE F ALBUQUERQUE GALDINO em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 17:48
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0009246-52.2014.8.15.2001 [Mútuo, Inadimplemento].
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA.
EXECUTADO: EDIVALDO GALDINO FERREIRA, JESILA MEYRE DE F ALBUQUERQUE GALDINO.
SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
PROSSEGUIMENTO DA LIDE.
DESINTERESSE DA PARTE AUTORA.
OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Abandonada a causa pela parte autora que não diligência os atos sob sua responsabilidade por mais de trinta dias e, intimada pessoalmente, não manifesta interesse no processo, impende o julgador extinguir o processo sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Vistos etc.
Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA, em face de EDIVALDO GALDINO FERREIRA e outros, ambos qualificados.
Intimado pessoalmente para manifestar sobre o interesse da lide, em 05 (cinco) dias, deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado. É o relatório.
DECIDO.
Não manifestando a parte o interesse no prosseguimento da ação, e observados os pressupostos legais quanto à intimação pessoal para falar em 05 (cinco) dias, é de rigor a extinção do processo, por abandono da parte promovente.
Isto posto, fulcrado no art. 485, III, e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução meritória.
Considerando a ausência de sucumbência, e a gratuidade judiciária concedida, deixo e condenar nos honorários e recolhimento de custas.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Ao arquivo, com baixa.
João Pessoa/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
24/05/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:46
Determinada diligência
-
24/05/2024 15:46
Determinado o arquivamento
-
24/05/2024 15:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/05/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:43
Determinada diligência
-
15/04/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 01:27
Decorrido prazo de EDIVALDO GALDINO FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:27
Decorrido prazo de JESILA MEYRE DE F ALBUQUERQUE GALDINO em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009246-52.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do devedor, através de seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, informar aos autos o endereço dos bens indicados a penhora pelo devedor, com vista a cumprir a determinação judicial proferida neste autos.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:35
Outras Decisões
-
18/08/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:27
Determinada diligência
-
24/07/2023 10:27
Indeferido o pedido de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:13
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:21
Determinada diligência
-
16/06/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 03:54
Decorrido prazo de EDIVALDO GALDINO FERREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009246-52.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, em 10 (dez) dias, informar aos autos o atual e correto endereço do promovido, para fins de cumprimento da determinação judicial. "Proceda-se como requerido no id. 73215541." ID 73215541: "Diante disso, tendo em vista o Princípio da Cooperação entre as partes, Economia e Celeridade Processual, essa EXEQUENTE pugna pela intimação do EXECUTADO para prestar esclarecimento sobre seu endereço correto." João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:03
Deferido o pedido de
-
19/05/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 01:34
Decorrido prazo de RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO em 20/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:11
Determinada diligência
-
15/02/2023 11:11
Deferido o pedido de
-
14/02/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 22:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 21:53
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 21:51
Juntada de Informações
-
29/09/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 23:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 01:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
26/12/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 01:11
Decorrido prazo de EDIVALDO GALDINO FERREIRA em 28/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2020 00:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 10:52
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 10:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/04/2020 19:37
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 19:33
Expedição de Mandado.
-
29/03/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
09/09/2019 16:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 18:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 18:19
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2019 18:26
Processo migrado para o PJe
-
29/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2019
-
29/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
29/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 04/2019 NF 128/1
-
29/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 04/2019 16:14 TJEJPT4
-
06/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 02/2019 NF 041/19
-
06/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2019 P005772192001 18:08:23 MUTUA D
-
06/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2019
-
28/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 02/2019 P005772192001 13:49:22 MUTUA D
-
19/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 01/2019 INFOJUD REALIZADO
-
19/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2019 NF 41/19
-
19/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2018
-
19/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 12/2018
-
21/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2018 P038351182001 14:53:56 MUTUA D
-
21/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2018
-
16/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2018 P038351182001 15:50:10 MUTUA D
-
02/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 08/2018 NF 164/1
-
06/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 07/2018
-
27/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 10/2017
-
27/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 10/2017
-
16/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2017 P049585172001 17:24:36 MUTUA D
-
15/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2017 P049585172001 17:12:52 MUTUA D
-
07/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 08/2017 NF 200/1
-
27/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2017 P038014172001 15:32:57 EDIVALD
-
27/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2017
-
22/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 06/2017 P038014172001 13:42:51 EDIVALD
-
30/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2016
-
05/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2016 P076312162001 13:52:13 MUTUA D
-
05/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 10/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/2016 P076312162001 13:55:15 MUTUA D
-
20/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2016 NF 263/1
-
06/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 09/2016
-
27/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2016
-
27/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2016
-
09/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 19: 04/2016 P031330162001
-
09/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 04/2016 NF 85
-
09/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2016 P031330162001 16:46:44 MUTUA D
-
09/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 05/2016
-
04/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 04/2016 NF 85/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
19/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2015
-
17/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 09/2015 CERTIFICADO
-
17/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2015
-
28/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 08/2015
-
29/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
22/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 10/2014 EDIVALDO GALDINO FERREIRA
-
10/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 10/2014 EDIVALDO GALDINO FERREIRA
-
10/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 10/2014 JESILA MEYRE DE F ALBUQUERQUE GALDINO
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
11/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2014 MANDADO-SE
-
08/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2014
-
04/04/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 04: 04/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2014
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804447-43.2022.8.15.2003
Alzenir Ribeiro Barbosa
Maurilio Ribeiro Barbosa
Advogado: Elora Rafaela Fernandes Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2022 15:40
Processo nº 0814640-26.2022.8.15.2001
Topogeo Topografia Consultoria e Projeto...
Gpx Participacoes LTDA
Advogado: Felippe Sales Carneiro da Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/03/2022 11:58
Processo nº 0800224-45.2020.8.15.0151
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Maria Pereira de Sousa Santos
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2020 17:54
Processo nº 0801566-12.2016.8.15.2001
Clio Robispierre Camargo Luconi
Flytour Viagens LTDA
Advogado: Danielle Candida de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2016 11:05
Processo nº 0031070-43.2009.8.15.2001
Antonio Vital Santos Mendonca Camara
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2009 00:00