TJPB - 0873176-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:40
Decorrido prazo de VANILDO OLIVEIRA BRITO em 06/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
26/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873176-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 05:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:14
Determinada diligência
-
16/12/2024 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANILDO OLIVEIRA BRITO - CPF: *32.***.*03-87 (AUTOR).
-
13/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANILDO OLIVEIRA BRITO (*32.***.*03-87).
-
19/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804229-85.2024.8.15.0211
Damiao Marinheiro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2025 11:54
Processo nº 0807145-23.2025.8.15.2001
Wesley Costa Melo Galdino
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 19:33
Processo nº 0802747-33.2025.8.15.2001
Decorare Textil LTDA - ME
Club Casa Organizacao de Eventos LTDA
Advogado: Jose Pires Rodrigues Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 21:59
Processo nº 0801121-70.2021.8.15.0561
Maria de Fatima da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2021 19:03
Processo nº 0805180-95.2024.8.15.0141
Sociedade Norte Nordeste de Oftamologia ...
Optow Centro Optometrico LTDA
Advogado: Cicero Riatoan Ferreira Amorim Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2024 10:48