TJPB - 0800054-44.2025.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:41
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 29/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:53
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800054-44.2025.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARAES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar as custas processuais, sob pena de protesto da certidão de débito de custas judiciais e inscrição em dívida ativa.
INGÁ 13 de agosto de 2025 OLGA MARIA DA SILVA Técnico Judiciário -
13/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 09:30
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:29
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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27/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:01
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:01
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:01
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:01
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2025 23:59.
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10/05/2025 12:50
Juntada de Petição de resposta
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01/05/2025 08:25
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 15:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 18:48
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 01:36
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800054-44.2025.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: SEVERINO SEBASTIAO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: SEVERINO SEBASTIAO DA SILVA em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na seguinte proporção: a) R$ 3.999,99 (referente ao valor principal) para a parte autora e o valor de R$ 1.000,00 (referente aos honorários sucumbenciais) para o respectivo advogado, nos termos do acordo de Id. 107815798.
Indefiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, considerando a ausência de contrato respectivo.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 11 de abril de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
11/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:18
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:50
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800054-44.2025.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO das partes acerca da sentença proferida nos autos, para que, caso desejem, interponham recurso no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ainda manifestar expressamente eventual renúncia ao prazo recursal.
INGÁ 21 de fevereiro de 2025 OLGA MARIA DA SILVA Técnico Judiciário -
22/02/2025 01:05
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:47
Homologada a Transação
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21/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:11
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 23:32
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2025 16:12
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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16/01/2025 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO SEBASTIAO DA SILVA - CPF: *85.***.*36-18 (AUTOR).
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09/01/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/01/2025 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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