TJPB - 0803143-79.2022.8.15.0751
1ª instância - 5ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2025 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2025 07:23
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 08:26
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de DIOGO MATHEUS DE SOUZA DALIA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DE BAYEUX Processo nº 0803143-79.2022.8.15.0751 Advogado do(a) REU: THIAGO DE FRANCA NASCIMENTO - OAB/PB23372 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista de Bayeux, fica(m) o(s) advosgado(s) intimado(s) do inteiro teor da sentença do ID 101003303 , final da sentença abaixo transcrito.
DIANTE DO EXPOSTO, com arrimo no art. 387 do Código de Processo Penal, desclassifico a imputação original inserida na denúncia (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06), ou seja, tráfico ilícito de drogas, para o tipo penal previsto no art. 28, caput, da Lei n. 11.343/06 (porte de entorpecente para uso pessoal).
Ato seguinte, diante da quantidade de droga portada, isto é, inferior a 40g (quarenta gramas) de maconha e, ainda, devido à decisão do STF no RE 635.659/SP, Tema de Repercussão Geral n. 506, julgo improcedente a pretensão punitiva inserida na exordial acusatória e, em consequência, absolvo o acusado, Diogo Matheus de Souza Dália, no que tange à prática do delito previsto no art. 28, caput, da Lei n. 11.343/06, com arrimo no art. 386, III, do CPP, diante da atipicidade de sua conduta, ficando, no mais, revogadas as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas ao réu.
Sem custas.
No mais, apesar da absolvição do réu, este não comprovou a origem lícita do valor apreendido nos autos (R$ 10,00 - dez reais).
Portanto, declaro a perda da referida quantia em benefício da União e, em consequência, determino a sua transferência para o Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD.
Após o trânsito em julgado, à escrivania para preencher e remeter o B.I. à SEDS e, ainda, providenciar a conclusão dos autos para novas deliberações.
Publicada e registrada a sentença no sistema eletrônico do PJe.
Intimem-se apenas o Ministério Público e o advogado constituído pelo réu.
BAYEUX, 24 de fevereiro de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
24/02/2025 13:16
Juntada de Petição de cota
-
24/02/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 23:49
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 17:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2024 22:11
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 15:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/09/2024 00:38
Decorrido prazo de THIAGO DE FRANCA NASCIMENTO em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/08/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/07/2024 09:00 5ª Vara Mista de Bayeux.
-
15/07/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 01:57
Decorrido prazo de DIOGO MATHEUS DE SOUZA DALIA em 03/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 20:22
Decorrido prazo de THIAGO DE FRANCA NASCIMENTO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 08:45
Juntada de Petição de cota
-
13/05/2024 01:13
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 06:21
Juntada de Ofício
-
12/05/2024 06:15
Expedição de Mandado.
-
12/05/2024 06:13
Expedição de Mandado.
-
12/05/2024 06:04
Expedição de Mandado.
-
12/05/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 20:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/07/2024 09:00 5ª Vara Mista de Bayeux.
-
21/11/2023 04:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/05/2024 09:00 5ª Vara Mista de Bayeux.
-
03/10/2023 07:03
Outras Decisões
-
03/10/2023 07:03
Recebida a denúncia contra DIOGO MATHEUS DE SOUZA DALIA - CPF: *55.***.*30-23 (REU)
-
12/09/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:37
Juntada de Petição de defesa prévia
-
06/09/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 08:56
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 08:26
Outras Decisões
-
13/07/2023 15:41
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
13/07/2023 15:39
Recebida a denúncia contra NAO INFORMADO
-
12/07/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 10:31
Juntada de Petição de denúncia
-
05/07/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 12:50
Juntada de Petição de cota
-
23/06/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 02:35
Decorrido prazo de 5ª Delegacia Distrital de Bayeux em 30/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 23:40
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 19:49
Juntada de Petição de cota
-
10/05/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:17
Decorrido prazo de 5ª Delegacia Distrital de Bayeux em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:31
Juntada de Ofício
-
17/01/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2023 22:16
Conclusos para despacho
-
14/01/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 00:03
Decorrido prazo de 5ª Delegacia Distrital de Bayeux em 14/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 07:08
Outras Decisões
-
25/11/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:49
Juntada de Petição de cota
-
21/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 00:30
Decorrido prazo de 5ª Delegacia Distrital de Bayeux em 17/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/09/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:17
Juntada de Petição de cota
-
28/09/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 01:21
Decorrido prazo de 5ª Delegacia Distrital de Bayeux em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:53
Outras Decisões
-
22/09/2022 01:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 01:39
Decorrido prazo de THIAGO DE FRANCA NASCIMENTO em 19/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 07:51
Juntada de Petição de cota
-
12/09/2022 17:57
Juntada de Alvará de Soltura
-
12/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:38
Juntada de Informações
-
12/09/2022 07:39
Outras Decisões
-
23/08/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:01
Juntada de Petição de cota
-
18/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:26
Juntada de Informações
-
18/08/2022 08:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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