TJPB - 0801556-11.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801556-11.2024.8.15.0441 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: 50.703.832 JOSE ELESSANDRO BATISTA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DO CONDE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por JOSE ELESSANDRO BATISTA DA SILVA – MEI em face do MUNICÍPIO DO CONDE.
O feito foi distribuído perante o Juizado Especial Cível.
Ocorre que, conforme dispõe o art. 2º, caput e §4º, da Lei nº 12.153/2009, compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações de direito público, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, portanto, é absoluta, de modo que o ajuizamento da demanda perante o Juizado Especial Cível configura vício de incompetência absoluta, insuscetível de prorrogação.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, impondo-se a extinção do feito, quando a ação é proposta em juízo absolutamente incompetente.
Diante disso, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e, nos termos do art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas, diante da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
09/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:16
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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09/09/2025 08:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/09/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:05
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0801556-11.2024.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Interposta impugnação a execução, INTIMO o exequente para se manifestar sobre a impugnação à execução em 15 dias; Em caso de inércia ou concordância com os cálculos apresentados, EXPEÇA-SE o competente requisitório (precatório ou rpv), nos termos do art. 535, §3o do CPC/15 e após, ARQUIVE-SE.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
20/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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