TJPB - 0800663-17.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA RODRIGUES em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:33
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800663-17.2024.8.15.0151 [Aposentadoria por Invalidez] AUTOR: JOSE VIEIRA RODRIGUES REU: INSS SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de ação de execução contra INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL , devidamente qualificado, alegando, em síntese, ser credor da quantia líquida certa e exigível descrita nos autos.
Consta valor depositado dando conta do total cumprimento da obrigação.
FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 924, II, do NCPC, verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Como se vê, o total adimplemento, por parte do(s) devedor(s) acima referido, da obrigação que deu origem à ação executória é causa bastante para a extinção do processo.
Com efeito, no caso dos autos, já consta valor depositado, sendo neste ato determinado a expedição do alvará, impondo-se, portanto, a extinção do presente feito nos termos da legislação processual vigente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e com base no art. 924, II, do NCPC, extingo o processo.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expeça-se alvará eletrônico, nos termos informados pela parte autora, observando o contido nas orientações da presidência do TJPB, fazendo constar os dados bancários informados pela parte promovente.
Caso as informações prestadas pela parte autora faça menção apenas aos dados bancários do seu patrono, para que seja depositado o valor integral em sua conta bancária, observe-se a escrivania se no documento procuratório a parte promovente confere ao causídico poderes para tanto.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, observando-se todas as formalidades legais.
Tudo cumprido, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CONCEIÇÃO, data pelo sistema.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO Juiz(a) de Direito -
05/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 10:37
Juntada de Alvará
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31/07/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:10
Processo Desarquivado
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28/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 20:34
Juntada de RPV
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05/06/2025 17:23
Juntada de RPV
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05/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:17
Juntada de Petição de cota
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03/06/2025 00:34
Publicado Outros Documentos em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimem-se as partes, no prazo de 05 dias, para se manifestarem sobre a expedição da Requisição de Precatório/RPV, em conformidade com a Resolução 122, de 28 de outubro de 2010, art. 9º do Conselho de Justiça Federal.
Conceição, datado e assinado eletronicamente.
Melquisedec Cosme dos Santos Silva Técnico Judiciário -
29/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:44
Juntada de RPV
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15/05/2025 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 05:57
Decorrido prazo de INSS em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:23
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 01:03
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800663-17.2024.8.15.0151 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o INSS para promover a implantação do benefício, sob pena de cominção de multa diária, bem como juntar aos autos planilha dos cálculos dos valores que entende devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da planilha, de logo fica determinada a intimação da parte autora para se manifestar e, em caso de concordância, expeça-se a RPV.
Tudo cumprido, arquive-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Conceição-PB, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
10/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 21:28
Conclusos para despacho
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29/01/2025 21:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de INSS em 23/01/2025 23:59.
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA RODRIGUES em 14/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:33
Homologada a Transação
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02/11/2024 20:10
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:47
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:25
Juntada de laudo pericial
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18/09/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA RODRIGUES em 17/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:46
Decorrido prazo de INSS em 13/09/2024 23:59.
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25/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA RODRIGUES em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 10:44
Juntada de portaria de designação
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26/04/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE VIEIRA RODRIGUES - CPF: *00.***.*28-04 (AUTOR).
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25/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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