TJPB - 0877088-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:49
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:36
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0877088-64.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL EXECUTADO: CESAR COSTA DA SILVA Vistos, etc.
Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de CESAR COSTA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
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08/01/2025 11:34
Expedição de Carta.
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16/12/2024 15:34
Determinada diligência
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12/12/2024 18:38
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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