TJPB - 0829739-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:44
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:08
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0829739-65.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Alteração de Coisa Comum, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, em que as partes foram intimadas à especificação de provas (ID 110328776), o autor requereu a designação de audiência para depoimento pessoal do requerido e oitiva de testemunhas indicadas (ID 110924932) e os promovidos deixaram decorrer o prozo sem manifestação. É o relatório.
DESIGNE-SE audiência virtual de instrução e julgamento, para coleta do depoimento pessoal do Réu, bem como para inquirição das testemunhas arroladas.
INTIME(M)-SE o(a) Promovente/Promovido(a), pessoalmente, por mandado, para comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Intimem-se as partes, por seus advogados.
CUMPRA-SE.
João Pessoa - PB, 21 de agosto de 2025.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:06
Deferido o pedido de
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13/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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13/05/2025 06:00
Decorrido prazo de JOSEILSON DONATO ALEXANDRE em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 06:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:05
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829739-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/09/2024 21:54
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/08/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 12:37
Determinada diligência
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15/07/2024 12:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EREMILTON DIONISIO DA SILVA - CPF: *31.***.*50-87 (AUTOR).
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15/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:28
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/05/2024 06:13
Determinada a redistribuição dos autos
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13/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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