TJPB - 0801941-52.2023.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/07/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 05:45
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0801941-52.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARILENE DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC), manifestarem-se sobre o laudo pericial, bem como para, em igual prazo, querendo, apresentarem os pareceres de seus assistentes técnicos.
Campina Grande-PB, 16 de junho de 2025 De ordem, ADRIANA DA SILVA AZEVEDO DANTAS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2025 03:35
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/05/2025 14:50
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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05/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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27/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 11:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/04/2025 00:26
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:33
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801941-52.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Sabemos que quem deve fazer a perícia grafotécnica quando se alega falsidade de assinatura, é quem produziu o documento, no caso o banco réu.
Entretanto tem decidido o STJ, que o banco não é obrigado a custear tal perícia, o que é um tanto quanto ambíguo, mas é o entendimento jurisprudencial vigente.
Isto posto, intime-se o promovido, para em 15 dias depositar querendo, o valor de R$ 900,00, para efetivação da perícia, já que a parte autora é pobre na forma da lei, ou em caso contrário, suportar o ônus negativo de sua decisão.
Intime-se, decorrido o prazo, voltem-me conclusos, CAMPINA GRANDE, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 10:29
Outras Decisões
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25/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ELIZABETH SALES DE ALMEIDA em 13/11/2024 23:59.
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22/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
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17/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:39
Juntada de Petição de informação
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10/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:22
Conclusos para despacho
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22/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
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06/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCELA DE SOUZA RIBEIRO ARAUJO em 13/09/2023 23:59.
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24/08/2023 13:38
Juntada de Petição de comunicações
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23/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 19:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
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17/08/2023 21:39
Nomeado perito
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10/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
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29/06/2023 22:13
Decorrido prazo de MARCELA DE SOUZA RIBEIRO ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 22:53
Outras Decisões
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30/05/2023 12:22
Conclusos para despacho
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14/03/2023 00:11
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:33
Conclusos para despacho
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10/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 09:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARILENE DA SILVA (*49.***.*88-80).
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10/02/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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