TJPB - 0800620-25.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:57
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
18/03/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:46
Juntada de Petição de resposta
-
10/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2025 10:57
Juntada de Petição de resposta
-
28/02/2025 00:25
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:28
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 08:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
24/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0800620-25.2025.8.15.2001 Assunto: [Tarifas] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES(*07.***.*98-57); AKIRA ISHIHARA(*18.***.*57-04); Polo passivo: BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(*57.***.*04-44); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
20/02/2025 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:30
Juntada de Projeto de sentença
-
17/02/2025 13:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/02/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/02/2025 13:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/02/2025 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:58
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/02/2025 13:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/01/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802260-53.2024.8.15.0981
Jose Roberio Nobrega da Silva
Tarcisio Alves da Silva Neto
Advogado: Luciano Nobrega Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 07:18
Processo nº 0808772-82.2024.8.15.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ivoneide Nunes de Paula
Advogado: Charles Felix Layme
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2024 08:32
Processo nº 0835352-52.2024.8.15.0001
Romero Alves de Lima - ME
Iris Janderlane Diniz Bezerra
Advogado: Ramyrez Ramonn Tavares Antunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2024 13:20
Processo nº 0852868-02.2024.8.15.2001
Wilson Moraes Sociedade de Advogados
Josinaldo Clementino da Silva
Advogado: Elidi Anne Fernandes da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2024 10:54
Processo nº 0801221-22.2022.8.15.0001
Eliane Ribeiro Gomes
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2022 12:08