TJPB - 0805467-56.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:57
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 20:17
Decorrido prazo de Comissão Permanente de Concursos em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 20:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSARANDUBA em 09/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:54
Indeferida a petição inicial
-
07/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSARANDUBA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de SAMUEL BARROS DA SILVA MOURA em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:11
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
Processo: 0805467-56.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por SAMUEL BARROS DA SILVA MOURA em face do MUNICIPIO DE MASSARANDUBA, CÂMARA MUNICIPAL e CPCON.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, no entanto, não possui personalidade jurídica própria, mas apenas personalidade judiciária, de modo que só pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, devendo ser excluído da demanda.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, excluindo a CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, no polo passivo da lide, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
27/02/2025 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805467-56.2025.8.15.0001 INTIMAÇÃO PARTE EXEQUENTE Intimação da parte exequente para os termos do(a) Decisão de ID n.107873962 21 de fevereiro de 2025 Analista/técnico(a) judiciário(a) (Documento assinado eletronicamente) -
21/02/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2025 10:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
21/02/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 20:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/02/2025 20:09
Declarada incompetência
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15/02/2025 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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