TJPB - 0818560-23.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:20
Decorrido prazo de NAILSON RODRIGUES RAMALHO em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 04:41
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 8ª VARA CÍVEL Processo n° 0818560-23.2024.8.15.0001 Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por NAILSON RODRIGUES RAMALHO em face da decisão de id 105933813 - Pág. 1 sob o argumento de contradição, uma vez que o caso não se amolda à suspensão do Tema 1300 do STJ.
Eis em síntese a atual situação do processo.
Decido.
Cinge-se o feito de ação indenizatória por danos materiais contra o Banco do Brasil S.A., em razão da suposta má gestão de sua conta vinculada ao PASEP, alegando a não aplicação correta de rendimentos.
Nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a afetação de tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça impõe a suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, evitando decisões conflitantes e garantindo a uniformidade jurisprudencial.
No caso em análise, verifica-se que a decisão deste Juízo se fundamentou na determinação expressa do STJ, que suspendeu todas as ações em trâmite que discutem o ônus da prova sobre os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Ainda que o autor sustente que sua demanda trata de matéria distinta, este Juízo entende haver similitude suficiente com o tema para justificar a suspensão.
A ação discute valores irregulares e a ausência de correção devida, o que se alinha à questão da distribuição do ônus probatório tratada no Tema 1.300/STJ.
Assim, NÃO ACOLHO os presentes embargos e mantenha a suspensão de id 105933813 - Pág. 1.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0818560-23.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: NAILSON RODRIGUES RAMALHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Considerando a oposição de embargos declaratórios (Id 106598560), com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o aludido recurso.
Campina Grande-PB, 21 de fevereiro de 2025 AUDANETE BRITO CRISPIM Anal./Técn.
Judiciário -
21/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/12/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:49
Conclusos para despacho
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22/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:55
Decorrido prazo de Ronildo Rodrigues Ramalho em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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