TJPB - 0803444-54.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 04:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:23
Determinada a citação de ENF SPE II S.A. - CNPJ: 30.***.***/0001-20 (REU)
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30/06/2025 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANILO LODO - CPF: *66.***.*53-49 (AUTOR) e MARIA LUCIA SILVA LODO - CPF: *28.***.*67-74 (AUTOR).
-
11/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:47
Juntada de informação
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08/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 08:51
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:49
Juntada de informação
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17/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803444-54.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, mesmo que a empresa seja sem fins lucrativos isso não garante que não possui renda ao qual não tem dados suficientes deixando elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ora, além do autor se qualificar como empresário, verifica-se que, em momento anterior, teve condições de adquirir um apartamento avaliado à época em quase R$ 700 mil, e que recentemente foi avaliado em mais de R$ 1 milhão, tudo o que indica, em tese, boa condição financeira da sua parte.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 60 dias; iii) última fatura de seus cartões de crédito; e iv) seus dois últimos contracheques, caso seja beneficiário do INSS ou empregado, ainda que de sua própria empresa.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Segundo, INTIME-SE, em igual prazo, para EMENDAR A INICIAL, anexando o contrato objeto da lide, documentação essencial à propositura desta ação, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
JOÃO PESSOA, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 19:04
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:59
Declarada incompetência
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24/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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24/01/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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