TJPB - 0809007-29.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809007-29.2025.8.15.2001 AUTOR: MARIA ILZA RESENDE BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias.
Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias.
Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, data do sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021916585473700000101533556 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA MARIA ILZA Documento de Comprovação 25021916585569300000101533563 EXTRATO ANALÍTICO MARIA ILZA Documento de Comprovação 25021916585711700000101533565 MICROFILMAGENS MARIA ILZA Documento de Comprovação 25021916585875300000101533567 PORTARIA DE NOMEAÇÃO E APOSENTADORIA Documento de Comprovação 25021916590158200000101533568 PROCURAÇÃO, RG E CPF MARIA ILZA Procuração 25021916590222300000101535826 Decisão Decisão 25022016275997800000101560765 Decisão Decisão 25022016275997800000101560765 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25022202060503800000101677585 Cls Informação 25040411353750900000103740519 Decisão Decisão 25060622295804900000107037172 Decisão Decisão 25060622295804900000107037172 Habilitação Petição de habilitação nos autos 25070317180273200000108443480 2.
PROCURAÇÃO BB PARAÍBA001 Procuração 25070317180335800000108443481 Petição Petição 25070718271420700000108627735 Contestação Contestação 25070817305287600000108699423 15566295-02dw-transcricao microfichas_01_01 Outros Documentos 25070817305349400000108699424 15566295-03dw-extrato_01_01 Outros Documentos 25070817305409500000108701225 15566295-04dw-microfichas_01_01 Outros Documentos 25070817305458700000108701226 15566295-05dw-stj_202402921861 suspensao_01_01 Outros Documentos 25070817305521700000108701228 Cls Informação 25070911092879400000108741164 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25022016275997800000101560765, Petição Inicial: 25021916585473700000101533556, Documento de Comprovação: 25021916585875300000101533567, Documento de Comprovação: 25021916590158200000101533568, Procuração: 25021916590222300000101535826, Documento de Comprovação: 25021916585569300000101533563, Documento de Comprovação: 25021916585711700000101533565, Certidão automática NUMOPEDE: 25022202060503800000101677585, Decisão: 25022016275997800000101560765, Informação: 25040411353750900000103740519] -
29/08/2025 12:27
Determinada diligência
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09/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:09
Juntada de informação
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08/07/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:57
Decorrido prazo de MARIA ILZA RESENDE BEZERRA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 17:02
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:29
Determinada Requisição de Informações
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06/06/2025 22:29
Determinada diligência
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04/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:35
Juntada de informação
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA ILZA RESENDE BEZERRA em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809007-29.2025.8.15.2001 AUTOR: MARIA ILZA RESENDE BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, proposta por MARIA ILZA RESENDE FERNANDES, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
I.
DA PRIORIDADE PROCESSUAL DEFIRO o pedido da parte autora, quanto à prioridade na tramitação processual, com fulcro no artigo 1.048, I do CPC, ante documentação acostada no ID 108105218, pág. 2.
II.
DAS CUSTAS DEFIRO pedido de gratuidade da justiça ante documentação de ID 108105218.
III.
DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Observa-se que a parte autora juntou comprovante de endereço desatualizado, datado em junho de 2024.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses).
Após, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021916585473700000101533556 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA MARIA ILZA Documento de Comprovação 25021916585569300000101533563 EXTRATO ANALÍTICO MARIA ILZA Documento de Comprovação 25021916585711700000101533565 MICROFILMAGENS MARIA ILZA Documento de Comprovação 25021916585875300000101533567 PORTARIA DE NOMEAÇÃO E APOSENTADORIA Documento de Comprovação 25021916590158200000101533568 PROCURAÇÃO, RG E CPF MARIA ILZA Procuração 25021916590222300000101535826 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 25021916590222300000101535826, Documento de Comprovação: 25021916590158200000101533568, Documento de Comprovação: 25021916585875300000101533567, Documento de Comprovação: 25021916585711700000101533565, Documento de Comprovação: 25021916585569300000101533563, Petição Inicial: 25021916585473700000101533556] -
22/02/2025 02:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/02/2025 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/02/2025 16:28
Deferido o pedido de
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20/02/2025 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ILZA RESENDE BEZERRA - CPF: *02.***.*67-68 (AUTOR).
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20/02/2025 16:28
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 16:28
Determinada diligência
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19/02/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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