TJPB - 0841537-09.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 05:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 15/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/05/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:48
Juntada de Petição de resposta
-
24/02/2025 00:49
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0841537-09.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais, conforme previsão do art. 539, §1º, do CPC sobre o tema: Art. 539.
Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
No caso dos autos, verifica-se que a autora não realizou o depósito do valor que entende como devido.
Sendo assim, intime-se para realizar o depósito devido ou se manifestar acerca da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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