TJPB - 0800709-22.2016.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:34
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 21:30
Decorrido prazo de Wallinstein Trigueiro da Silva em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:30
Decorrido prazo de José Evandro Alves de Lima em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:30
Decorrido prazo de Ivonildo dos Santos Oliveira em 09/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:20
Decorrido prazo de Ivonildo dos Santos Oliveira em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 06:51
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
20/03/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 18:45
Juntada de Petição de cota
-
14/03/2025 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:01
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/03/2025 08:30 1ª Vara Mista de Pombal.
-
24/02/2025 00:44
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 11:05
Juntada de Petição de razões finais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0800709-22.2016.8.15.0301
Vistos.
Diante do retorno dos autos da instância superior, a qual cassou a sentença proferida nos autos, bem como do requerimento do Ministério Público e por entender que a produção de prova testemunhal em audiência é pertinente para instrução processual, defiro os pedidos de produção de provas constantes no ID 26269064, bem como determino o depoimento pessoal/interrogatório da(s) parte(s) promovida(s) ao passo que: 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para 27/03/2025, às 08h30min, a qual se realizará na modalidade presencial, permitida a participação remota quando o processo tramitar na modalidade 100% digital, bem como da parte ou testemunha que residir em Comarca diversa e, ainda, daquele que prévia e justificadamente demonstrar a impossibilidade de participar presencialmente.
Nestes casos, deve a escrivania juntar aos autos, por meio de certidão, o link de acesso à audiência. 2.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca da data da audiência, bem como para, em 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC, caso ainda não tenham sido apresentados. 3.
Cabe aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). 3.1.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da referida intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação da testemunha pelo advogado importa desistência da sua inquirição (CPC, art. 455, §§ 1º, 2º e 3º). 3.2.
A intimação será feita pela via judicial, mediante requerimento da parte, quando (CPC, art. 455, § 4º): I - for frustrada a intimação feita pelo advogado; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do CPC. 4.
Intime(m)-se a(s) parte(s) promovida(s) pessoalmente para comparecer(em) à audiência de instrução, a fim de prestar(em) seu depoimento pessoal, sob pena de confissão (CPC, art. 385, § 1º).
Deve constar no mandado de intimação que, se alguma das partes for pessoa jurídica, deverá ser representada por preposto com conhecimento acerca dos fatos narrados na exordial.
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Pombal, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito -
20/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:42
Outras Decisões
-
02/12/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 08:02
Recebidos os autos
-
21/10/2024 08:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/08/2024 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2024 07:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
18/02/2024 14:37
Determinada diligência
-
10/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2023 00:11
Juntada de provimento correcional
-
18/05/2023 14:53
Juntada de Petição de cota
-
11/04/2023 16:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/03/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2022 08:43
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 10/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 15:57
Juntada de Petição de cota
-
15/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 03:18
Decorrido prazo de Ivonildo dos Santos Oliveira em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 10:59
Extinta a punibilidade por prescrição
-
09/12/2021 10:59
Declarada decadência ou prescrição
-
09/12/2021 10:56
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 17:05
Juntada de Petição de parecer
-
29/11/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 04:24
Decorrido prazo de Wallinstein Trigueiro da Silva em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 04:24
Decorrido prazo de José Evandro Alves de Lima em 10/05/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
05/11/2020 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
11/06/2020 22:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 12:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 12:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/11/2019 12:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/11/2019 04:04
Decorrido prazo de TAMIRIS ANDRADE GUEDES em 21/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 11:31
Juntada de Petição de cota
-
18/10/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 16:06
Juntada de Petição de cota
-
28/03/2019 07:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 21:37
Juntada de Petição de cota
-
18/02/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 11:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 01:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 01:36
Decorrido prazo de Wallinstein Trigueiro da Silva em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 01:16
Decorrido prazo de Ivonildo dos Santos Oliveira em 14/05/2018 23:59:59.
-
12/05/2018 00:52
Decorrido prazo de José Evandro Alves de Lima em 11/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2018 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2018 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2018 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2018 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2018 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 10:27
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 10:25
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 10:23
Expedição de Mandado.
-
12/02/2018 18:09
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2017 12:44
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2017 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 01:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 13:47
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 13:02
Expedição de Mandado.
-
31/01/2017 13:02
Expedição de Mandado.
-
31/01/2017 13:02
Expedição de Mandado.
-
31/01/2017 12:24
Juntada de Ofício
-
25/01/2017 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/01/2017 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2016 11:04
Conclusos para despacho
-
15/12/2016 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800020-04.2025.8.15.0061
Antonio Francisco Alves
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Rodrigo de Lima Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/01/2025 20:02
Processo nº 0800020-04.2025.8.15.0061
Antonio Francisco Alves
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Jose Paulo Pontes Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2025 08:13
Processo nº 0800447-11.2025.8.15.0381
Maria de Lourdes Gabriel Ferreira da Sil...
Municipio de Itabaiana
Advogado: Jose Ewerton Salviano Pereira e Nascimen...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2025 18:01
Processo nº 0001182-76.2009.8.15.0401
Patricio Gomes da Silva
Municipio de Aroeiras
Advogado: Tanio Abilio de Albuquerque Viana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2009 00:00
Processo nº 0801164-47.2017.8.15.0981
Municipio de Fagundes
Gilberto Muniz Dantas
Advogado: John Johnson Goncalves Dantas de Abrante...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2017 16:46