TJPB - 0800008-55.2025.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:36
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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11/03/2025 14:15
Juntada de Petição de resposta
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25/02/2025 00:30
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800008-55.2025.8.15.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: AURINETE SANTANA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] ajuizada por AUTOR: AURINETE SANTANA DA SILVA em face de REU: BANCO BRADESCO, em que, no seu curso, o(a) promovente requer a desistência do processo. É, sumariamente, o relatório.
Decido.
Prevê o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação”.
Trata-se de direito disponível da parte autora, cujo exercício independe, inclusive, do consentimento do réu, quando não tiver sido oferecida defesa.
No caso, o promovido não foi sequer citado.
Destarte, diante do pedido do(a) autor(a) e levando-se em conta que o requerente é quem possui o maior interesse no julgamento do feito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Custas pelo autor (já recolhidas ou suspensas em razão da gratuidade).
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ingá, na data da assinatura eletrônica [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juiz(a) de Direito em substituição -
20/02/2025 20:51
Extinto o processo por desistência
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18/02/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/01/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AURINETE SANTANA DA SILVA - CPF: *36.***.*19-40 (AUTOR).
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08/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/01/2025 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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