TJPB - 0804057-86.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 07:34
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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03/07/2025 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804057-86.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Tarifas].
AUTOR: [GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), GEANE DE SOUZA FRANCISCO - CPF: *31.***.*22-70 (AUTOR), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)].
REU: REU: BANCO DO BRASIL S.A..
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovente, para tomar ciência da Sentença de ID 114878480, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito. -
24/06/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 00:11
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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23/03/2025 21:27
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804057-86.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Tarifas].
AUTOR: [GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), GEANE DE SOUZA FRANCISCO - CPF: *31.***.*22-70 (AUTOR), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)].
REU: REU: BANCO DO BRASIL S.A..
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). -
21/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 08:25
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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