TJPB - 0868690-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 11:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/09/2025 03:02
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Em busca do melhor interesse do curatelando, opinamos no sentido de que seja determinada a intimação das partes para manifestarem interesse em converter o procedimento de interdição em tomada de decisão apoiada (TDA), adequando-o, se for o caso. -
02/09/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 15:47
Determinada diligência
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15/08/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 12:28
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:24
Juntada de comunicações
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02/07/2025 00:15
Decorrido prazo de EDNA MARIA MELO DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:03
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:23
Juntada de Laudo Pericial
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09/05/2025 02:47
Decorrido prazo de EDNA MARIA MELO DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/04/2025 15:54
Decorrido prazo de EDNA MARIA MELO DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:11
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 21:01
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 20:56
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/04/2025 08:00 6ª Vara de Família da Capital.
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08/04/2025 08:22
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de EDNA MARIA MELO DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de EDNA MARIA MELO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 06:04
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
1.
De conformidade com o art. 751, do CPC[5], designo o dia 08/04/2025, pelas 08:00 horas, para ter lugar a audiência de entrevista da parte requerida acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, a ser cumprida/realizada, buscando gerar celeridade e economia, seja de tempo ou de dinheiro com transporte/deslocamento, de forma semipresencial, ou híbrida, podendo o comparecimento se dar tanto pessoalmente, na nossa Sala de Audiências presenciais, no 2º andar do Fórum Cível desta Comarca, caso os participantes não se sintam habilitados para participarem da audiência na forma virtual, como por videoconferência, utilizando a plataforma Zoom HD Video Meeting, pelo link de acesso virtual, suficiente para o ingresso na audiência: http://bit.ly/6VARAFAMILIA. 2.
Utilizo da prerrogativa, embasado no que reza o art. 9º, caput, do novo CPC[6], de apreciar um eventual pedido de curatela provisória (CPC, art. 749, parágrafo único[7]) na ocasião da audiência referida no parágrafo anterior, com os novos substratos dali extraídos, que melhor formarão o meu livre convencimento, nos termos do art. 371, do novo CPC[8], sobre as presenças do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indissociáveis para a concessão de uma tutela de urgência (CPC, art. 300, caput[9]). 3.
CITE-SE a parte requerida, interditando-se a parte requerente e o seu procurador, a fim de que compareçam à audiência supra. 4.
Faça-se constar do mandado de citação que, a partir da data da entrevista, a parte requerida terá o prazo de quinze (15) dias para impugnar o presente pedido de interdição (CPC, art. 752[10]), desde que o faça por intermédio de Advogado, quando poderá produzir as provas que achar necessárias, argüir a incompetência do Juízo ou a ilegitimidade da parte requerente e alegar os demais fatos que achar conveniente. 5.
CUMPRA-SE, intimando-se[11] o Ministério Público, nos termos do art. 178, II[12], c/c o art. 752, § 1º[13], ambos do CPC, para intervir e acompanhar o feito como fiscal da ordem jurídica. -
20/02/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/04/2025 08:00 6ª Vara de Família da Capital.
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17/02/2025 09:43
Determinada diligência
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04/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2024 21:20
Determinada diligência
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28/10/2024 21:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNA MARIA MELO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*47-41 (AUTOR).
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28/10/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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