TJPB - 0800111-41.2024.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 19:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA QUEIROZ DE LIMA em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:26
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITABAIANA 2ª VARA MISTA PROCESSO Nº: 0800111-41.2024.8.15.0381 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) AUTOR: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA - PB16249, JOSE EWERTON SALVIANO PEREIRA E NASCIMENTO - PB19337 Advogados do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407, JOELSON ALBINO DE BULHOES - PB8958, LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIME-SE DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
Itabaiana/PB, 21 de fevereiro de 2025 WALLYSON DAVID OLIVEIRA DE LIMA Técnico(a) Judiciário(a) -
21/02/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:35
Determinada diligência
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14/02/2025 14:35
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 01:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA QUEIROZ DE LIMA em 22/08/2024 23:59.
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15/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/06/2024 19:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/06/2024 10:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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17/06/2024 09:58
Juntada de Petição de carta de preposição
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15/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/06/2024 10:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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29/04/2024 10:29
Recebidos os autos.
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29/04/2024 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA QUEIROZ DE LIMA em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:27
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:53
Determinada diligência
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31/01/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 16:54
Conclusos para decisão
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18/01/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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