TJPB - 0831713-79.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DUARTE LEITE em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:12
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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29/05/2025 22:50
Outras Decisões
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29/05/2025 22:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/05/2025 22:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DUARTE LEITE em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DUARTE LEITE em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:39
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 17:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831713-79.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/03/2025 10:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DUARTE LEITE em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DUARTE LEITE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 16:43
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 00:32
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831713-79.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
O promovido suscitou a necessidade de suspensão do presente processo com base no julgamento do REsp nº 2162222/PE, que trata do ônus da prova relacionado aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Contudo, a presente demanda não versa sobre o ônus de provar que os lançamentos correspondem a pagamentos ao correntista.
A controvérsia está limitada à correção monetária dos valores depositados nas referidas contas, tema distinto e não abrangido pela tese fixada no referido recurso repetitivo.
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão formulado pelo promovido.
Intime-se.
Após o quê, cumpra-se o despacho de Id nº 106368582.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
19/02/2025 16:07
Determinada diligência
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27/01/2025 07:40
Conclusos para despacho
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24/01/2025 02:39
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:58
Determinada diligência
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04/07/2024 11:04
Conclusos para despacho
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03/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 17:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Não preenchido#
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11/02/2022 04:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DUARTE LEITE em 10/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 13:36
Conclusos para despacho
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18/01/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2021 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DUARTE LEITE em 12/11/2021 23:59:59.
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05/10/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 13:36
Juntada de Certidão
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23/03/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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26/06/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 16:31
Conclusos para despacho
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08/06/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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