TJPB - 0807338-38.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MARGARETH GOMES DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:28
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 08:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
12/02/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800440-46.2024.8.15.0351
Marcia Cristina de Souza
Municipio de Sape
Advogado: Ronaldo Torres Soares Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2024 08:37
Processo nº 0800440-46.2024.8.15.0351
Marcia Cristina de Souza
Fundo de Aposentadorias e Pensoes dos Se...
Advogado: Danielle Torriao Furtado Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2024 20:00
Processo nº 0009096-76.2011.8.15.2001
Marinalva Gomes da Silva
Maria Gadelha da Silva
Advogado: Sonia Maria Benfica Merthan
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2011 00:00
Processo nº 0803421-15.2019.8.15.2003
Kerolyne Anastacio da Nobrega
Wallace do Nascimento Ferreira
Advogado: Thiego Batista dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2020 14:06
Processo nº 0809435-11.2025.8.15.2001
Maria Antonieta Fernandes
Tim S.A.
Advogado: Mauricio Lucena Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 06:56