TJPB - 0801597-95.2023.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:13
Expedido alvará de levantamento
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09/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:19
Conclusos para despacho
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13/05/2025 21:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/05/2025 04:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:41
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 00:31
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 09:24
Juntada de RPV
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21/02/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário Comarca de ITABAIANA JUÍZO DA 2A VARA [Adicional de Insalubridade]# 0801597-95.2023.8.15.0381 REQUERENTE: ALLAN PATRICK DE LIMA BARBOSA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de certidão automática NUMOPEDE, que indica a existência de processos semelhantes envolvendo as mesmas partes nos pólos.
Pois bem.
Embora os processos indicados possuam as mesmas partes nos polos, tem-se que o presente já se encontra em fase de cumprimento de sentença, com decisão transitada em julgado.
Dessa forma, considerando que a presente ação já fora julgada definitivamente e transitada em julgado, não há que se falar em reunião dos processos neste momento processual, sob pena de ofensa à coisa julgada, prevista no art. 502 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino o prosseguimento dos feitos em apartado, cada qual seguindo seu regular trâmite processual.
Intimem-se.
Após, dê-se o regular prosseguimento do feito CUMPRA-SE.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
20/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2025 01:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/12/2024 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:26
Juntada de Petição de resposta
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05/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
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27/11/2024 03:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:34
Outras Decisões
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21/11/2024 13:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
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08/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2024 14:21
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/08/2024 13:10
Juntada de Petição de resposta
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16/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:39
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 01:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 02/07/2024 23:59.
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29/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 07:06
Julgado procedente o pedido
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15/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:05
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/10/2023 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/10/2023 09:00 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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27/10/2023 08:31
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK DE LIMA BARBOSA em 05/10/2023 23:59.
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19/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 11:55
Recebidos os autos.
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18/09/2023 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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18/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 27/10/2023 09:00 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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15/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:09
Recebida a emenda à inicial
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15/09/2023 12:09
Determinada diligência
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31/08/2023 17:01
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/07/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/06/2023 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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