TJPB - 0879373-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PINHEIRO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:09
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0879373-30.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, devolva-se a presente missiva, com as cautelas de estilo.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 10:09
Outras Decisões
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28/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
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04/05/2025 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:28
Expedição de Carta.
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07/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:25
Desentranhado o documento
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07/04/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/04/2025 09:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PINHEIRO DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 18:38
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2025 19:47
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PINHEIRO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879373-30.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 11:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/02/2025 06:41
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2025 10:10
Determinada diligência
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19/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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