TJPB - 0803106-43.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 07:27
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 05:43
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
dê-se vista a parte autora para fins de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como também, intimem-se as partes para, no referido prazo, especificarem de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. -
08/07/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:25
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
21/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; -
20/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 02:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/11/2024 07:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/11/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 22:41
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
14/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:21
Gratuidade da justiça concedida em parte a MANOEL ALEXANDRE DA SILVA FILHO - CPF: *12.***.*62-53 (AUTOR)
-
11/10/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/10/2024 07:41
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802914-13.2024.8.15.0311
Luiz Carneiro de Almeida
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2024 12:54
Processo nº 0802461-89.2023.8.15.0331
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jackcilene da Silva Batista
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2023 16:36
Processo nº 0803545-54.2024.8.15.0311
Neuma Maria da Silva Marques
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 11:46
Processo nº 0802299-19.2022.8.15.0141
Maria Irani de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Charles Alberto Monteiro Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2022 08:21
Processo nº 0805852-36.2024.8.15.0131
Francisco Carlos de Morais
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Leandro Christovam de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2024 10:34