TJPB - 0800450-58.2023.8.15.0761
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:38
Decorrido prazo de JADLOG LOGISTICA S.A em 07/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:07
Negado seguimento a Recurso
-
30/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:27
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:19
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE GABINETE 02 JUIZ FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Processo nº: 0800450-58.2023.8.15.0761 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: DIOGO DA SILVA RECORRIDO: JADLOG LOGISTICA S.A DESPACHO Trata-se de RECURSO INOMINADO CÍVEL interposto por RECORRENTE: DIOGO DA SILVA, contra sentença proferida pelo juízo a quo.
Como cediço, para fins de recebimento do Recurso Inominado, "o preparo será feito, independente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção" (art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Da análise dos autos, nota-se que a parte recorrente não recolheu as custas respectivas, aduzindo tão somente ser hipossuficiente, sem, contudo, juntar qualquer comprovação das alegações.
Sobre esse aspecto, vale esclarecer que o fato de não terem sido aplicadas custas ou honorários em sede de primeiro grau não implica em dizer que a parte é beneficiária da justiça gratuita, haja vista que, conforme teor do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”.
Assim, na hipótese de interposição de recurso, em segundo grau, deve ser recolhido o valor do preparo, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Desse modo, determino a intimação da parte recorrente, a fim de que, no prazo de 48h: i) anexe, aos autos, comprovação de sua hipossuficiência (mediante demonstração de imposto de renda, extrato da conta bancária em que recebe seus proventos – atualizados – e guia do valor de custa do recurso, para fins de aferição de eventual redução) ou ii) realize o pagamento das custas respectivas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator -
19/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:29
Determinada diligência
-
23/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 06:51
Recebidos os autos
-
23/04/2025 06:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828888-12.2024.8.15.0001
Travessia Securitizadora de Creditos Mer...
Laudiane Nobrega de Barros
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2024 09:36
Processo nº 0802252-49.2024.8.15.0311
Maria Adelaide Xavier da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Diane Ferreira Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 08:52
Processo nº 0802252-49.2024.8.15.0311
Maria Adelaide Xavier da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 09:43
Processo nº 0859448-48.2024.8.15.2001
Lucicleide Serafim dos Santos
Telefonica do Brasil S/A
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2024 12:19
Processo nº 0800450-58.2023.8.15.0761
Diogo da Silva
Jadlog Logistica LTDA
Advogado: Andreia Christina Risson Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2023 09:39