TJPB - 0819092-21.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
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21/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819092-21.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:02
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
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20/02/2025 14:01
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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23/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 18:28
Juntada de provimento correcional
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07/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 06:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 12:30
Conclusos para despacho
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16/05/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/05/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 08:55
Conclusos para despacho
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25/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
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09/03/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 14:49
Determinada diligência
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27/12/2021 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2021 22:15
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2021 01:51
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 26/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 10:43
Conclusos para despacho
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19/11/2021 10:43
Juntada de Certidão
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05/11/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 11:09
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
25/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 10:18
Conclusos para julgamento
-
24/09/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 16:57
Juntada de Certidão
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15/09/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 12:17
Conclusos para despacho
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04/07/2021 12:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/07/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2021 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 10:01
Juntada de Certidão
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18/06/2021 09:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/06/2021 03:12
Decorrido prazo de MAURICIO REHDER CESAR em 14/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 11:23
Conclusos para despacho
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18/05/2021 11:21
Juntada de Certidão
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04/05/2021 14:54
Deferido o pedido de
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04/05/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 09:10
Conclusos para despacho
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29/04/2021 11:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/04/2021 03:18
Decorrido prazo de RESTAURANTE TAYWAN EXPRESS LTDA - ME em 27/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 19:12
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2021 19:10
Juntada de Certidão
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23/02/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 16:30
Conclusos para despacho
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15/02/2021 16:26
Processo Desarquivado
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15/02/2021 16:26
Juntada de Certidão
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03/02/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 08:23
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2020 08:23
Transitado em Julgado em 09/12/2020
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10/12/2020 00:49
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 09/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 23:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 01:07
Decorrido prazo de MAURICIO REHDER CESAR em 11/11/2020 23:59:59.
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07/10/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 06:34
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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01/08/2019 12:46
Conclusos para julgamento
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31/07/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 23:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/07/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 13:05
Juntada de Certidão
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19/06/2019 04:33
Decorrido prazo de MAURICIO REHDER CESAR em 18/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 00:05
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 07/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:56
Conclusos para despacho
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26/02/2019 16:56
Juntada de Certidão
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22/01/2019 02:30
Decorrido prazo de MAURICIO REHDER CESAR em 21/01/2019 23:59:59.
-
19/11/2018 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 07:41
Conclusos para despacho
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31/10/2018 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/10/2018 13:57
Audiência conciliação realizada para 29/10/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/10/2018 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2018 14:04
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 13:25
Audiência conciliação designada para 29/10/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/09/2018 17:41
Recebidos os autos.
-
19/09/2018 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/09/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 15:57
Conclusos para despacho
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27/07/2018 12:49
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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18/04/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2018 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2018 12:39
Conclusos para decisão
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27/03/2018 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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