TJPB - 0800007-08.2025.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0800007-08.2025.8.15.0351 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Promovido: BANCO PAN - Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: “Considerando a manifestação de id. 115252015, intime-se o promovido para manifestação em cinco dias.” -
18/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
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28/06/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 Nº DO PROCESSO: 0800007-08.2025.8.15.0351 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - } - Autor: JEAN CARLOS OLIMPIO CRUZ e outros – Adv.
Autor: Advogado do(a) CURADOR: LUCAS DE ALENCAR BRASIL CORREIA - PB28578 Advogado do(a) AUTOR: LUCAS DE ALENCAR BRASIL CORREIA - PB28578 – Promovido: BANCO PAN – Adv.
Do Réu: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES DO SEGUINTE DESPACHO/DECISÃO: “Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o autor afirma não ter recebido os valores, juntando um extrato de uma conta do Banco do Brasil como comprovação.
Entretanto, o promovido aduz que o pagamento ocorreu na conta do Banco 336, Agência 0001, Conta 20264239-9.
Nesse contexto, para evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, intimem-se ambas para que forneçam o extrato da conta mencionada no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.” 29 de maio de 2025 FLAVIO RODRIGUES JORDAO LINS Analista/Técnico Judiciário -
29/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/05/2025 07:33
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/05/2025 23:59.
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01/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:46
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
4.
Após, conforme previsão disposta nos arts. 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da peça contestatória. -
06/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 09:11
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0800007-08.2025.8.15.0351 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Advogado do(a) AUTOR: LUCAS DE ALENCAR BRASIL CORREIA - PB28578 Advogado do(a) CURADOR: LUCAS DE ALENCAR BRASIL CORREIA - PB28578 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: “Ante o exposto, nos termos do art. 300, §3º, do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por considerar irreversível os seus respectivos efeitos e pela ausência da probabilidade do direito a um primeiro momento.
No mais: 1.
DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, considerando a documentação acostada no ID anterior. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação com base no artigo 334, §4º, II, do CPC, sem prejuízo de sua realização em momento futuro. 3.
CITE-SE. 4.
Após, conforme previsão disposta nos arts. 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da peça contestatória. 5.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão ou indeferimento.” -
20/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
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18/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:37
Determinada diligência
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03/01/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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